quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

EDITAL DE COMPRAS DA AGRICULTURA FAMILIAR

                                                                      
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAIS

EDITAL Nº 01 DE 26 FEVEREITO DE 2013.
O Município de Carnaubais/RN, através do Sr. LUIZ GONZAGA CAVALCANTE DANTAS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que receberá sob a modalidade projetos de vendas de produtos alimentícios advindos da Agricultura Familiar para compor o cardápio do Programa de Alimentação Escolar das escolas públicas municipais atendidas pela Secretaria Municipal de Educação deste município Carnaubais/RN no primeiro semestre de 2013 que compreende o período de 04 de março à 31 de julho . Os projetos de vendas contendo os documentos de habilitação e a(s) proposta(s) deverão ser entregues até às 13h do dia 27 de março de 2013, na sede da Secretaria de Educação– Coordenação de Alimentação Escolar, localizado na Secretaria Municipal de Educação-Praça Santa Luzia, nº25. O presente processo reger-se-á pelas normas constantes na Resolução n° 038 de 16 de agosto de 2009, conjuntamente com as regras gerais e especiais previstas neste Edital.

1      – OBJETO

1.1     O presente procedimento visa receber propostas para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO PROGRAMA AGRICULTURA FAMILIAR PARA FAZER PARTE DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DESTE MUNICIPIO CARNAUBAIS/RN, conforme itens a seguir especificados:

ITEM
QUANT.
UN.
ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL E SERVIÇO
01
400
Kg
Mel de abelha
02
1500
Kg
Manga, in natura, tamanho médio, sem ferimentos ou defeitos.
03
2600
Kg
Bolo de boa qualidade, com informações de rotulagem
04
1500
Kg
Cenoura, in natura tamanho médio de boa qualidade
05
1400
Kg
Galinha caipira
07
1600
Kg
Feijão fradinho macassar
08
2200
Kg
Carne de caprino fresca de 1º sem nitrito e sem nitrato
09
1000
Kg
Cebola branca, in natura, tamanho médio.
10
280
Kg
Alho in natura-cabeça inteira, dentes grandes e uniformes, firmes e com brilho.
11
280
Kg
Pimentão in natura - verde intenso, tamanho médio a grande, de primeira, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho.
12
2000
Mo
Coentro de primeira qualidade, íntegros.
13
1200
Kg
Queijo coalho de boa qualidade, cor e aspecto característico, sem ranço.
14
1000
Kg
Melancia in natura, tamanho médio sem ferimento ou defeito.
15
300
Kg
Limão in natura, tamanho médio sem ferimentos ou defeito.
16
1000
Kg
Acerola in natura, tamanho médio sem ferimento ou defeito.
17
10000
Un.
Ovos de galinha, com casca porosa, boa qualidade, isentam de sujidades.
18
2000
Kg
Tomate in natura - vermelho tamanho médio a grande, de primeira, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho.
19
400
Kg
Umbu, in natura, tamanho médio sem ferimento ou defeito.
20
1000
Kg
Carne ovina, sem nitrito e sem nitrato, com capa de gordura inferior a 30%.
21
800
Kg
Jerimum in natura, tamanho médio sem ferimentos ou defeitos.
22
300
Kg
Rapadura (uni de 20g embalada em saco transparente)
23
800
Kg
Caju, in natura, tamanho médio sem ferimento ou defeito.
24
1500
Kg
Banana in natura, tamanho médio sem ferimento ou defeito)
25
800
Kg
Mamão in natura, tamanho médio sem ferimento ou defeito.
26
800
Kg
Goiaba, in natura, tamanho médio sem ferimento ou defeito.
27
1500
Kg
Laranja, in natura, tamanho médio sem ferimento ou defeito.
28
500
Kg
Beterraba (in natura, tamanho médio sem ferimento ou defeito).
29
1000
Kg
Carne serrada (tipo costela).
30
1000
Kg
Carne bovina
31
800
Kg
Caju, (in natura, tamanho médio sem ferimentos ou defeito).
32
800
Kg
Melão (in natura, tamanho médio sem ferimentos ou defeito).
33
500
Kg
Castanha de caju
34
2000
Kg
Polpa de fruta de boa qualidade, com cor característica da fruta indicada.

2-DOS PARTICIPANTES

2.1-Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais.
2.1.1- Os Grupos Informais deverão ser cadastrados junto à Entidade Executora por uma
Entidade Articuladora, responsável técnica pela elaboração do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escola.
I – A Entidade Articuladora deverá estar cadastrada no Sistema Brasileiro de Assistência e Extensão Rural – SIBRATER ou ser Sindicato de Trabalhadores Rurais, Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar ou entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA para emissão da DAP;
II – as funções da Entidade Articuladora serão de assessorar a articulação do Grupo Informal com o ente público contratante na relação de compra e venda, como também, comunicar ao controle social local a existência do grupo, sendo esse representado prioritariamente pelo CAE, Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, quando houver;
III – a Entidade Articuladora não poderá receber remuneração, proceder à venda nem
assinar como proponente. Não terá responsabilidade jurídica nem responsabilidade pela prestação de contas do Grupo Informal;

3– DOS DOCUMENTOS E DA(S) PROPOSTA(S)

3.1- No processo de habilitação, os Grupos Informais de Agricultores Familiares deverão entregar às Entidades Executoras os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II – cópia da DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo I deste edital) elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;
IV – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
3.2-Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar às Entidades Executoras os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e cooperativas;
III – cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
IV - cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (anexo I deste edital)
VI – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

4 - DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Os interessados devem fazer um cadastro na Prefeitura Municipal contendo os documentos apresentados neste edital, que devem ser entregues na Secretaria Municipal de Educação na Coordenação de Alimentação Escolar até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
4.2 Os interessados que já têm cadastro nesta Prefeitura, devem atualizar o mesmo, no prazo do item anterior.
4.3 Os documentos necessários para habilitação devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada.
4.4 - Fica reservado ao Prefeito Municipal de Carnaubais – RN, o direito de anular parcial ou totalmente o presente processo, em caso de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
4.5- Fica reservado ao Prefeito Municipal de Carnaubais – RN, o direito de revogar parcial ou totalmente o presente processo, a juízo da administração, caso seja considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
4.6- Maiores informações sobre o presente edital, bem como cópia do mesmo, podem ser obtidos na Prefeitura Municipal de Carnaubais/RN, junto a Coordenação de Alimentação Escolar em dia e horário de expediente.

Carnaubais/RN, 26 de fevereiro de 2013.


Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas
Prefeito Municipal

Nicolau Cavalcante Dantas
Secretário municipal de Educação

ANEXO I




PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº-----------
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
A – Grupo Formal
1. Nome do Proponente
2. CNPJ
3. Endereço
4. Município
5.CEP
6. Nome do representante legal
7.CPF
8.DDD/Fone
9.Banco
10.Nº da Agência
11.Nº da Conta Corrente
B – Grupo Informal
1. Nome do Proponente
3. Endereço
4. Município
5.CEP
6. Nome da Entidade Articuladora
7.CPF
8.DDD/Fone
C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal

1. Nome
2.CPF
3.DAP
4.Nº da Agência
5. Nº da Conta Corrente



































II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade
2.CNPJ
3.Município
4. Endereço
5.DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail
7.CPF
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS


1. Nome do Agricultor Familiar
2. Produto
3.Unidade
4.Quantidade
5.Preço/Unidade
6.Valor Total
















Total agricultor
















Total agricultor
















Total agricultor
















Total agricultor
















Total agricultor
















Total agricultor
















Total agricultor
Total do projeto











IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

1. Produto
2.Unidad
3.Quantidade
4.Preço/Unidade
5.Valor Total por Produto


























































Total do Projeto


IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS

V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência)


Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data:

__________________________________________
Assinatura do Representante do Grupo Formal
Fone/E-mail:
CPF:


Local e Data:
Agricultores Fornecedores do Grupo Informal
Assinatura







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