A juíza de
direito Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Natal, julgou procedente Ação Civil Pública movida pelo Ministério
Público do Rio Grande do Norte, através da 78ª Promotoria de Justiça de Natal,
condenando o Estado a repassar verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica (Fundeb) referente ao exercício financeiro de 2011.
A ação alegava um déficit na verba
aplicada, a partir da apresentação por parte do MP de uma planilha,
evidenciando a não inclusão da verba vinculada no montante de R$ 1.383.858,42.
Em contrapartida, o Estado alegou que a Procuradoria Geral do Estado oficiou à
Secretaria de Estado da Educação e Cultura a suspensão de alguns repasses em nome
do reequilíbrio das contas públicas face a crise financeira que atravessa.
De acordo com a sentença, não se
sustentam esses argumentos devido à vinculação da verba que, após a entrada nos
cofres públicos, não poderia ter outro destino, senão a aplicação no sistema
educacional estadual.
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