terça-feira, 24 de julho de 2018

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 010 DE 18 DE JULHO DE 2018- Novo Mais Educação


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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 010 DE 18 DE JULHO DE 2018

A Prefeitura de Carnaubais por meio da Secretaria Municipal de Educação do município de CARNAUBAIS/RN, torna publico a chamada pública para candidatos voltários para atuarem no Programa Mais Novo Educação das escolas da rede municipal de ensino.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1O presente Processo de Seleção para atuação no Programa Novo Mais Educação destina-se ao preenchimento de vagas para a Unidade Escolar: Escola Municipal Padre José de Anchieta.
1.2 Os candidatos selecionados, convocados e designados atuarão por no máximo 08 (Oito) meses letivos, no ano de 2018.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 O Programa Novo Mais Educação visa fomentar, por meio de sensibilização, incentivo e apoio, projetos ou ações de articulação de políticas sociais e implementação de ações socioeducativas oferecidas gratuitamente às crianças, adolescentes e jovens.
3. DO PÚBLICO ALVO E DOS REQUISITOS
3.1 Para atuação como Facilitador do Programa Novo Mais Educação, serão considerados, preferencialmente, os seguintes requisitos:
I - Disponibilidade de horário para participar de reuniões de formação, com pessoal técnico responsável da Secretaria Municipal da Educação;
II - Capacidade de manter controle sobre o trabalho pedagógico em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas no projeto relativo à modalidade em que estiver atuando e no Manual Operacional do Programa Mais Educação, sempre sob orientação do pessoal técnico da Secretaria Municipal da Educação;
III - Competências, saberes e habilidades para desempenhar a função de facilitador;
IV - Ter Ensino Médio ou Superior, ou ser um membro da comunidade que tenha habilidades e competências para a oficina ofertada, e ter idade mínima de 18 anos;
V - Experiência nas atividades que irá atuar;
3.2 Além dos requisitos acima, são características desejáveis:
I - Liderança;
II - Capacidade de Comunicação e diálogo;
III -Capacidade de Mobilização;
IV - Acolhimento e sensibilidade na realização das atividades com crianças, adolescentes e jovens.
3.3 Remuneração:
O trabalho do facilitador é considerado de natureza voluntária (na forma da Lei nº 9.608/1998), sendo que os selecionados receberão uma bolsa mensal para ressarcimento de despesas pessoais (Alimentação e Transporte) por turma/mês, podendo o facilitador ou monitor atuar em mais de uma turma, não excedendo a mais de 10 (dez) turmas. O valor descreve na tabela abaixo:
Ord.
OFICINA
VALOR ZONA URBANA POR TURMA
VALOR ZONA RURAL POR TURMA
01
Acompanhamento Pedagógico Português (mediador)
150,00
225,00
02
Acompanhamento Pedagógico Matemático (mediador)
150,00
225,00
03
Oficinas livre escolha (facilitador)
80,00
120,00

4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1. DO FACILITADOR/MONITOR DA TURMA
4.1.1 O Facilitador da turma deverá participar das formações que acontecerão no decorrer do Programa, conforme o calendário da Secretaria Municipal de Educação, controlando a frequência e o desempenho dos alunos do Ensino Fundamental, além de desempenhar suas atividades descritas no Manual Operacional do Programa Novo Mais Educação.
 5. DAS VAGAS
5.1 Os candidatos selecionados serão convocados pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com a necessidade, para atuarem no Programa Novo Mais Educação, que no ano de 2018 terá as seguintes modalidades:
ESCOLA  MUNICIPAL PADRE JOSÉ DE ANCHIETA
I– Leitura;
II – Xadrez tradicional e virtual.

6 DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições estarão abertas no período de 24 e 25/07/2018.
6.2 A inscrição é gratuita. 
6.3 A ficha de inscrição individual estará disponível na Secretaria Municipal de Educação, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital, devendo ser preenchida no ato da inscrição.
6.4 Depois de realizada a inscrição, os dados constantes na ficha de inscrição não poderão sofrer alterações. A inscrição do candidato resultará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.5 Cada candidato deverá efetuar sua inscrição nos dias, no horário das 08:00 às 13:00horas, e entregar o currículo devidamente comprovado.
6.6 Além do projeto, o candidato deverá entregar os documentos que comprovem habilidades para as modalidades ora anunciadas, servindo para tanto: comprovação de trabalhos na área, certificados de cursos técnicos, livres, profissionalizantes, de formação, entre outros; comprovante de matrícula no ensino médio ou superior constando o curso e o período em que estuda, registros de contratos de trabalho ou outros projetos de que tenha participado e que se relacionem.
6.7 Os candidatos interessados poderão escolher os projetos descritos na tabela abaixo, de acordo com a necessidade de cada Unidade Escolar:
 7 DOS DOCUMENTOS
I - Ficha de inscrição preenchida no ato da inscrição;
II - 1 (uma) cópia do RG (acompanhada do original, para verificação da autenticidade no local);
III - 1 (uma) cópia do CPF (acompanhada do original, para verificação da autenticidade no local);
IV - 1 (um) comprovante de Declaração Escolar ou cópia, quando necessário (estudante);
V – Currículo comprovado.

8 DA SELEÇÃO
9.1 A análise e seleção dos currículos será realizada no dia subsequente a finalização do prazo para inscrição, por uma Comissão Julgadora formada por membros da Secretaria Municipal de Educação, observados os princípios Constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência.
9 DOS RESULTADOS
9.1 Os resultados serão divulgados pela Secretaria Municipal de Educação até 06 (seis) dias úteis após a análise e seleção dos projetos pela Comissão Julgadora.
10 DAS INFORMAÇÕES
10.1 Para manter-se ativo no Programa Novo Mais Educação, a frequência esperada do Facilitador é de 100%, salvo motivos de doença ou de outra ordem, que devem ser devidamente informados e comprovados;
10.2 As listas de frequência deverão ser assinadas diariamente, nominalmente pelo Facilitador, com controle do gestor da Unidade Escolar.
10.3 Será considerada evasão a ausência não informada e nem justificada do Facilitador por um prazo de 03 (três) dias.
10.4 Será desvinculado o Facilitador que durante a vigência do termo de trabalho voluntário não corresponder aos requisitos básicos do Programa Novo Mais Educação, bem como não apresentar perfil adequado ao projeto desenvolvido.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O presente Processo de Seleção terá validade a partir da data da sua publicação.
11.2 Os resultados serão publicados na sede da Secretaria Municipal de Educação, onde serão afixados no quadro de avisos.
12. DO CRONOGRAMA
Início das inscrições e entrega do currículo: 24 e 25/07/2018
Análise de currículo: 26/07/2018
Divulgação do resultado: 30/07/2018

Carnaubais/RN 18 de julho de 2018.


Thiago Meira Mangueira
Prefeito Municipal





Antônio Damasceno Neto
Secretário Municipal de Educação

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